sexta-feira, 24 de julho de 2020

Gruta Dainese (Parque Natural Municipal da Gruta)

Observem o fundo de vale, as fendas, os cânions e uma das cachoeiras escondidas que existem no Parque Natural Municipal da Gruta (Dainese) em Americana - SP. Maior área pública de preservação no município. Um patrimônio do Brasil!



Gravação e vídeos: Almir Rogério - ARR Drone @arrdrone 
Edição final: Fábio Ortolano @fabio_ortolano 
Oferecimento: ACAEDUC Amigos da Gruta @amigosdagruta 
© 2020

sábado, 24 de março de 2018

Ação de Reflorestamento

Em 24 de março, foi realizado um plantio de mais de 3 mil mudas de espécies nativas no Parque da Gruta. A ação foi realizada pela Suzano Papel e Celulose, com apoio dos Amigos da Gruta e da Prefeitura de Americana. 
A Suzano promove há mais de uma década o Programa Voluntariar, que vem inspirando colaboradores, familiares e sociedade civil a se engajarem em ações de voluntariado e assumirem o protagonismo social. 
O Parque Natural Municipal da Gruta, um parque urbano, vêm sofrendo nas últimas três décadas depreciação de seus espaços e limites, como o desflorestamento, descarte de lixo e esgoto sem tratamento. Para Fábio Ortolano, membro da Associação "Amigos da Gruta", a "ação social contribui para uma mudança de percepção do local, faz gerar pertencimento".
















Fotografias: Fábio Ortolano, 2018.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Solicitação de responsabilização pela mortalidade do gambá-de-orelha-preta no Parque Natural Municipal da Gruta e providências da Prefeitura Municipal de Americana

Entre dos dias 11 e 13 de dezembro de 2017, moradores do entorno do Parque Natural Municipal da Gruta e membros da Associação Amigos da Gruta, compartilharam em redes sociais (facebook e whatsapp), imagens de gambás atropelados na Rua Índia, logradouro irregular, construindo dentro do Parque para interligar os bairros São Roque e Parque das Nações.
Imagem 1 - gambá-de-orelha-preta (Didelphis aurita) atropelado na Rua Índia em 11/12/2017. Fotografia: Eduardo Coienca/Amigos da Gruta.

Trata-se do gambá-de-orelha-preta (Didelphis aurita), também popularmente conhecido como saruê, uma espécie de mamífero marsupial endêmico na Argentina, Brasil e Paraguai. É muito parecido com o gambá-de-orelha-branca (Didelphis albiventris), este encontrado em mais países da América do Sul. Segundo Cáceres (2012), os marsupiais são animais generalistas que vivem em habitats distintos, podendo apresentar comportamento notívago. Em sua dieta, os gambás consomem invertebrados, pássaros, pequenos mamíferos, cobras, lagartos, anfíbios, frutas e cereais, consumindo também lixo quando disponível (Oliveira et al., 2010).
Sabidamente, esses mamíferos têm se reproduzido nas proximidades da Escola Marcelino Tombi, na extremidade sul do Parque. Assim, certamente, para se alimentarem, caminham pelo Parque, à procura de alimentos, tais como as árvores frutíferas e lixos que se acumulam nas bordas.
Por terem hábitos noturnos, se locomovem pela área à noite, o que dificulta sua visualização, aumentando o risco de atropelamento no caso de atravessamento da via.
A morte de mais de um gambá-de-orelha-preta na mesma semana aponta para necessidade de medidas urgentes. Para tanto, enquanto sociedade civil, demandamos que o Poder Público seja responsabilizado pela morte desses animais e que, para tanto, desenvolvam ações compensatórias na área, bem como providências para diminuir o risco de mortalidade.
Convém pontuar que o local de atropelamento trata-se de uma rua irregular que fragmenta o Parque, onde habitualmente o alambrado sede por conta da fragilidade do solo.
Apesar de não serem animais ameaçados de extinção, estudos apontam sua vulnerabilidade em áreas próximas de locais onde há de trânsito de automóveis (Cherem et al., 2007). 

Referência

CÁCERES, Nilton Carlos. (Org). Os Marsupiais do Brasil: Biologia, ecologia e conservação. 2 ed. Editora UFMS, 2012.

CHEREM, Jorge J.; KAMMERS, Marcelo; GHIZONI-JR, Ivo R.; MARTINS, Anderson. Mamíferos de médio e grande porte atropelados em rodovias do Estado de Santa Catarina, sul do Brasil. Revista Biotemas, 20 (3), setembro de 2007.

OLIVEIRA, Márcio L. de et al . Estudo populacional de gambás, Didelphys albiventris (Mammalia, Didelphidae), em um pequeno fragmento florestal. Mastozool. neotrop.,  Mendoza ,  v. 17, n. 1, p. 161-165, jun.  2010 .


Encaminhamento do Ministério Público. 




sábado, 24 de setembro de 2016

Ato pelo dia da árvore e início da primavera

Hoje, 24 de setembro de 2016, os Amigos da Gruta se reuniram para comemorar o dia da árvore e entrada da primavera. No ato de sensibilização ambiental, foram entregues mudas de espécies nativas e para plantio em espaços urbanos. O evento contou com distribuição de mudas, apresentação de estudos e projetospasseios e bate-papo. 

As fotografias que seguem são de autoria de Irma Rodrigues, Marcos Paulo (Thor), Eduardo Coienca e Fábio Ortolano.  

Organização: ACAEDUC Amigos da Gruta. 




















domingo, 4 de setembro de 2016

PETIÇÃO | Providências quanto à obra de prolongamento da Av. Florindo Cibin com prejuízos ao Parque da Gruta

Solicita-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo, e demais poderes instituídos do município de Americana (SP), providências quanto à obra de prolongamento da Avenida Florindo Cibin, a qual representa prejuízos inestimáveis ao Parque Natural Municipal da Gruta.

Diante do início das obras de prolongamento da Avenida Florindo Cibin, anunciado em 30 de agosto pela Prefeitura do Município de Americana, conforme matéria do jornal O liberal, chama-se atenção aos problemas ambientais e sociais decorrentes de tal intenção.

Convém informar que meses atrás foi protocolado na Prefeitura de Americana um pedido de cópia do projeto de construção da via dentro do Parque e seu respectivo estudo de impacto ambiental, conforme a Lei de Transparência, entretanto, não foi obtida qualquer resposta do Poder Público.

Representação da continuidade da Avenida Florindo Cibin entre os bairros Parque das Nações e Parque da Liberdade. Google Earth, 2016. 


I. Queda D’água de 5m de altura. Fotografia: Fábio Ortolano, 2016.
I. Queda D’água de 5m de altura. Fotografia: Fábio Ortolano, 2016.


II. Nascente e lago. Fotografia: Fábio Ortolano, 2016.
O Parque Natural Municipal da Gruta, situado no município de Americana, estado de São Paulo, é uma unidade de conservação de proteção integral de acordo com o Decreto 6.980/06, alterado posteriormente pelo Decreto 7.003/06. É o maior parque urbano do município e área preservada em seus biomas originais. Possui sete quedas d’água, diversas nascentes e uma gruta. O Parque é singular por sua beleza cênica, por estar situado num fundo de vale; pelas características geológicas com afloramentos d'água e estratificações de arenito; pela paisagem e pela presença dos biomas Mata Atlântica e Cerrado (Ortolano & Silva Netto, 2016)[1].

Num levantamento da fauna em 2007, realizado pelo Grupo de Estudos da Fauna (GEFAU) da Faculdade de Americana, foi constatada a presença de três mamíferos: tatu, gambá e capivara, bem como dezenas de aves, o que faz do Parque um refúgio para espécies selvagens no espaço urbano. Com efeito, outro logradouro (a obra em questão) cruzando a área do Parque, tal como a Rua Índia, comprometerá o corredor ecológico e destruirá a fauna e flora locais. 

A conexão entre os limites da Avenida Florindo Cibin perfaz uma via que estará sobreposta/próxima a uma queda d'água de cinco metros de altura (foto anexa), nas proximidades do bairro Parque da Liberdade; nascentes e um lago próximos ao bairro Morada do Sol, afetando os recursos hídricos e ambiência do Parque. 


Outro agravante é que diversas plantas do Cerrado serão arrancadas e/ou soterradas. Este fato também não leva em conta a Lei 13.550 , de 2 de junho de 2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Cerrado no Estado de São Paulo, dando providências correlatas. De acordo com o artigo 4º da Lei de Proteção do Cerrado, mencionada no parágrafo anterior, “é vedada a supressão da vegetação em qualquer das fisionomias do Bioma Cerrado nas seguintes hipóteses: ... Inciso II - exercer a função de proteção de mananciais e recarga de aquíferos; e Inciso VI - estiver situada em áreas prioritárias para conservação, preservação e criação de unidades de conservação determinadas por estudos científicos oficiais ou atos do poder público em regulamentos específicos.”. Convém apontar que o Cerrado é o bioma mais antigo da Terra e no Estado de São Paulo resta apenas 0,013% , merecendo que todo e qualquer fragmento de vegetação, ainda mais quando situado dentro de uma unidade de conservação, seja preservado. 


Em tempo, aponta-se uma alternativa a tal projeto de modo a atender às expectativas de mobilidade urbana, sem prejuízos ao Parque, sua flora e fauna. Ao invés do prolongamento da Avenida Florindo Cibin, defende-se a duplicação da Avenida São jerônimo (a 900m de distância do logradouro em questão), com ligação na continuidade da Florindo Cibin ao final do Parque, na divisa com o loteamento industrial. Na imagem, são apresentadas duas propostas de vias, a primeira (traço amarelo), contornando os limites do Parque e a segunda (traço azul), torneando o loteamento industrial. 

Esboço de projeto alternativo sem prejuízos ao Parque, sua flora e fauna. 



Petição 1: aqui
Petição 2: aqui.


Segue abaixo algumas fotos da obra iniciada, com a destruição da vegetação de Cerrado. 


Fotografia: Eduardo Coienca, 2016.


Fotografia: Eduardo Coienca, 2016.


Fotografia: Eduardo Coienca, 2016.


Fotografia: Eduardo Coienca, 2016.


Fotografia: Eduardo Coienca, 2016.






[1] ORTOLANO, F. e SILVA NETTO, J. P. Possibilidades e Desafios: Turismo no Parque Natural Municipal da Gruta, Americana, SP, Brasil. Revista Rosa dos Ventos – Turismo e Hospitalidade, 8(III), 2016. Disponível em: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/rosadosventos/article/view/415

domingo, 28 de agosto de 2016

PARADOXOS NOS USOS DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA GRUTA EM AMERICANA (SP, BRASIL)*

*Trabalho apresentado no XIII Simpósio para Integração em Gestão Ambiental. ESALQ/USP - Piracicaba, 20 de agosto de 2016. 


Clique na imagem para ampliá-la.
O Parque Natural Municipal da Gruta, em Americana (SP, Brasil), é uma unidade de conservação que, a julgar pelo estado em que se encontra, coloca em questão tanto a administração pública como o uso que faz dela a população local. É uma área de singular beleza cênica, haja vista sua topografia formada por fendas e uma gruta num vale. É o maior parque urbano do município, com setes quedas d’água, certamente uma área de afloramento do Aquífero Tubarão. Contudo, mesmo diante de sua relevância ambiental e histórica, as políticas públicas não têm se efetivado na preservação do local.
Balan (2015): não existe gerenciamento por parte do Poder Público e observa-se despejo de esgoto sem tratamento, ocupações irregulares, descuido e depredação por parte dos moradores do entorno.

OBJETIVOS
Apresentar os usos conferidos ao Parque nos últimos meses, apontando os problemas e as ações de preservação identificados por meio de registros fotográficos e opiniões de participantes do coletivo “Amigos da Gruta”.

MATERIAIS E MÉTODOS
Pesquisa participante com registros fotográficos em visitas in loco entre julho de 2015 e março de 2016, participação na formação da Associação de Cultura, Artes e Educação - ACAEDUC “Amigos da Gruta” e realização de cinco entrevista como parte do projeto de pesquisa sobre Educação Ambiental Crítica (Ortolano e Silva Netto, 2016b).
+/- 300 registros com foco na paisagem, aspectos geológicos, vegetação, problemas ambientais e atuação social.
05 entrevistas semi-estruturadas  realizadas em março de 2016, as quais foram analisadas pela metodologia de análise de discurso (Spink e Lim, 1999).
Materiais: Câmera SONY DSC-W530, Câmera do iPhone 4, Gravador SONY IC RECORDER e Notebook Acer One.

RESULTADOS OBTIDOS
Registros
•Novos locais de despejo de esgoto sem tratamento nas cachoeiras;
•Despejo de entulho e rompimento de tubulação em intervenção da prefeitura;
•Residências que não respeitam o distanciamento mínimo de nascentes conforme estabelece o Código Florestal;
•Tubulação rompida ocasionando erosão na Avenida Estados Unidos;
•Logradouros construídos dentro da área do Parque;
•Resistência da flora e fauna que sobrevive no local inóspito: encontram-se preservados, por exemplo, exemplares vegetais de Mata Atlântica e Cerrado, com diversas aves e espécies de orquídeas.

Entrevistas
•Falta de consciência ambiental e sentimento de pertencimento da população “[há] um estado de abandono e falta de apreço total por parte da municipalidade e dos órgãos públicos responsáveis”. (Entrevistado 05, 42 anos, servidor público);
• O espanto, a tristeza, a surpresa e a esperança foram alguns sentimentos apontados ante a atual situação do Parque, os quais representam potências a serem associadas ao sentimento de pertencimento;
•Os principais usos identificados pelos entrevistados corroboram com os dados levantados;
•Dado novo: população do entorno leva os animais para deixar suas fezes - “Uma cena que vi várias vezes. – Oh, senhora, não pode colocar o cachorrinho pra fazer cocô aí. É depositar sujeira”. (Entrevistada 03, 52 anos, professora). Chama a atenção o cuidado que a entrevistada levanta, ao tratar da postura da população frente a um bem público. “(...) eu acho que poderia existir um projeto de educação para que as pessoas entendessem que a gruta é o quintal da casa delas” (entrevistada 04, 52 anos, artesã). Certamente é preciso identificar as motivações e repertórios pessoais, diante dos conflitos e demandas públicas; 
•Uso politiqueiro do Poder Público “É tudo marketing. É tudo uma maquiagem para eles poderem movimentar recursos financeiros e públicos”. (Entrevistado 05, 42 anos, servidor público)
•Uso para o lazer, caminhada, passeio, plantio etc. “(...) Ela queria conhecer a gruta e levar umas professoras. Elas foram, fotografaram e lançaram um jornalzinho. Eu fazia parte”. (Entrevistado 02, 56 anos, gestor público). Muitos, independentemente do apoio do Poder Público, cuidam do Parque, “alguns se preocupam, capinam e plantam no local (entrevistada 01, 57 anos, pedagoga).
•Não gerenciamento do Poder Público, mau exemplo: “O desgoverno fez da cidade uma terra sem lei” (entrevistado 02, 56 anos, gestor público). (Ortolano e Silva Netto, 2016a).

CONCLUSÃO
Nota-se que apesar das múltiplas opiniões com relação ao Parque, muitos revelam sentidos em potencial a serem associados ao sentimento de pertencimento com o local. Mesmo diante de tantos problemas, a flora e a fauna têm resistido. Algumas mudanças parecem irreversíveis e não há como considerar apenas a resistência, mas sim as possibilidades de proteção. Uma intervenção para proteção e salvaguarda é emergencial.  O gerenciamento responsável por parte do Poder Público deve envolver a população em ações criativas e contínuas.
Gestão, participação e criação compreendem uma tríade oportuna para romper a dicotômica relação entre meio ambiente e ser humano na sustentabilidade de um parque urbano, tanto na dimensão compreensiva como programática.

REFERÊNCIAS
BALAN, D. S. L. O Parque Natural Municipal da Gruta, Americana, SP – percepção ambiental e sua interferência na gestão de áreas de proteção. VI Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental. Anais. IBEAS – Instituto Brasileiro de Estudos Ambientais: Porto Alegre/RS, 2015. Disponível em: http://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2015/VI-048.pdf. Acesso em 14 de julho de 2016.
BRASIL. SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Lei no. 9.985, de 2000. Disponível em: http://www.mma.gov.br/images/arquivos/areas_protegidas/snuc/Livro%20SNUC%20PNAP.pdf . Acesso em 14 de julho de 2016.
GOTARDI, K. Apresentação de experiências. Encontro Águas e Florestas. Bragança Paulista, 2009. Disponível em:. http://www.sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/222/Documentos/2009_Agua%20e%20Floresta/KatiaGotardi.pdf  . Acesso em 14 de julho de 2016.
Jornal O Liberal. RPT não trata nem 50% do esgoto que produz. Disponível em: http://liberal.com.br/cidades/regiao/rpt-nao-trata-nem-50-do-esgoto-que-produz-318954 . Acesso em 14 de julho de 2016.
ORTOLANO, F.; SILVA NETTO, J. P. Memorial de entrevistas aplicadas aos membros da Associação Amigos da Gruta. Americana: mimeografado, 2016a.
ORTOLANO, F.; SILVA NETTO, J. P. Projeto de Educação Ambiental Crítica na região do Parque Natural Municipal da Gruta, Americana (SP). 2016bDisponível em: http://amigosdagruta.blogspot.com.br/2016/07/projeto-de-pesquisa.html . Acesso em 14 de julho de 2016.
SCHMIDT, Maria Luisa Sandoval. Pesquisa participante: alteridade e comunidades interpretativas. Psicol. USP,  São Paulo ,  v. 17, n. 2, p. 11-41,  jun.  2006 . Disponível em:. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-65642006000200002&lng=pt&nrm=iso  . Acesso em 14 de julho de 2016.

SPINK, M. J. e LIMA, H. Rigor e visibilidade: a explicitação dos passos de interpretação. Em: SPINK, M. J. (Org.). Práticas Discursivas e Produção de Sentido no Cotidiano. São Paulo: Cortez, 1999. 

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Carta aberta

Carta aberta à sociedade americanense, à sociedade paulista, à sociedade brasileira, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, à Justiça Federal e aos gestores municipais de áreas naturais protegidas sobre o Parque Natural Municipal da Gruta[1].

ACAEDUC “Amigos da Gruta”[2]

O Parque Natural Municipal da Gruta, situado no município de Americana, estado de São Paulo, é uma unidade de conservação de proteção integral de acordo com o Decreto 6.980/06, alterado posteriormente pelo Decreto 7.003/06. Entretanto, apresenta diversos impactos socioambientais negativos como, por exemplo, o lançamento de esgotos sem tratamento nos corpos d’água, descarte de lixo, entulho e desflorestamento, sobretudo em sua zona de amortecimento.
Numa das áreas mais sensíveis do Parque, situada à margem direita da primeira e maior queda d’água da unidade de conservação e onde forma-se a gruta, precisamente na continuidade da Avenida Tietê em confluência com a Rua Benedito das Chagas, há uma série de irregularidades. Denominada como quadra 5 no processo original de loteamento do bairro São Roque, caracteriza-se como zona de amortecimento.
Zona de amortecimento é a área situada na borda de uma unidade de conservação (municipal, estadual ou federal) e tem como objetivo filtrar e diminuir impactos negativos de atividades antrópicas que ocorram fora dela. Definida pelo artigo 2º da Lei 9.985/2000[3] (lei que regulamente o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), inciso XVIII, zona de amortecimento é “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”.
O artigo 25 da Lei 9.985/2000 estabelece que “unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos”. De acordo com os respectivos parágrafos 1º e 2º do artigo 25 da mencionada Lei, “o órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação” e “os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1º poderão ser definidas no ato da criação da unidade ou posteriormente”.
Segundo o § 1º do artigo 27 da Lei do SNUC, “o Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas”.
O artigo 36 dessa Lei deixa claro que “nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei”. Em seu parágrafo 3º estabelece que “quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo”.
O parágrafo único do artigo 46 desta Lei (que estabelece que “a instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais) diz que “esta mesma condição se aplica à zona de amortecimento das unidades do Grupo de Proteção Integral, bem como às áreas de propriedade privada inseridas nos limites dessas unidades e ainda não indenizadas".
O artigo 49 estabelece que “a área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais”, complementando em seu parágrafo único que “a zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana”.
Por fim, o artigo 57-A da Lei em questão (Lei 9.985/2000) define que “o Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo”.
A área situada à margem direita da primeira e maior queda d’água do Parque Natural Municipal da Gruta vem sendo degradada com o auxílio de tratores e está passando por processo de divisão dos lotes sem considerar a Lei supracitada.
Conforme constatado em diversas visitas in loco, trata-se de uma área de transição do Cerrado em regeneração para a Mata Atlântica e compreende a zona de amortecimento do Parque. Isto se constitui, além de crime ambiental, num desrespeito à unidade de conservação e à capacidade de resiliência do Parque já bastante degradado.
Outro agravante é que diversas plantas do Cerrado foram arrancadas e estão sendo soterradas, como verificado e registrado fotograficamente no dia 08 de agosto de 2016. Este fato também não leva em conta a Lei 13.550[4], de 2 de junho de 2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Cerrado no Estado de São Paulo, dando providências correlatas.
De acordo com o artigo 4º da Lei de Proteção do Cerrado, mencionada no parágrafo anterior, “é vedada a supressão da vegetação em qualquer das fisionomias do Bioma Cerrado nas seguintes hipóteses: ... Inciso IV – Localizada em zona envoltória de unidade de conservação de proteção integral e apresentar função protetora da biota da área protegida conforme definido no plano de manejo”. O Cerrado é o bioma mais antigo da Terra e no Estado de São Paulo resta apenas 0,013%[5], merecendo que todo e qualquer fragmento de vegetação, ainda mais quando situado próximo a uma unidade de conservação, seja preservado.
Convém pontuar que a atual configuração dos lotes não respeita a planta original, sendo ela subdividida, certamente negligenciando as leis. E, segundo informações de moradores do entorno, é prevista a construção de quatro edifícios na área supracitada, um dos motivos pelos quais a zona de amortecimento do Parque vem sendo destruída.

CONCLUSÃO

Por meio desta carta aberta, viemos denunciar o descaso recorrente da gestão pública e de proprietários particulares com o Parque. Apelamos para que as autoridades de todas as instâncias intervenham efetivamente para que a área do Parque e a zona de amortecimento sejam integralmente recuperadas; que a população e prefeitura parem imediatamente de lançar todo tipo de resíduos humanos na área, evidenciando o eminente risco de perda irreversível desse patrimônio natural; e que o setor privado não construa casas e edifícios na frágil zona de amortecimento do Parque, área de Cerrado, que deve ser recuperada.
Entendemos que, diante do atual cenário de degradação, é dever moral, ético e legal que a administração pública salvaguarde esse patrimônio, com ricos componentes da flora e fauna do Cerrado paulista e da Mata Atlântica, bem como seu valor paisagístico, geológico, científico, cultural e educacional; singularidades de gabarito regional que justificam a proteção integral e o manejo adequado. É necessário que a polícia ambiental tenha uma atuação mais efetiva, que os ministérios públicos sejam mais sensíveis à relevância do Parque, que seja ampliada a fiscalização dos recursos destinados à área com implementação urgente de ações de preservação.




[2] Associação Cultural, Ambiental e Educacional de Proteção do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável “Amigos da Gruta”. Rua Tunísia, 420. Parque das Nações. Americana-SP.
[3] Disponível em:  http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=322. Acesso em 08 de agosto de 2016.
[5] Laboratório de Processamento de Imagens e Geoprocessamento da UFG. Disponível em: https://www.lapig.iesa.ufg.br/lapig/. Acesso em 08 de agosto de 2016.